5 de novembro de 2009

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - sobre Depósitos Antecipados

Publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: 

Art.1°
 - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' 
Art 2°
 - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' 
Art 3°
 - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' 
Art 4°
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.